Antes de iniciar uma sociedade empresarial, é preciso entender um pouco sobre
o Direito Societário e os tipos de sociedade existentes no Brasil, para que assim,
seja possível fazer tudo o que é necessário dentro da lei e ter sucesso nos
negócios.
Existem algumas exigências na legislação brasileira que nem sempre são
seguidas pelos empreendedores, que muitas vezes não tem conhecimento ou
não entendem corretamente o que é pedido.
Quando as pessoas decidem abrir um negócio juntas, ambas precisam ter um
acordo em que cada uma das partes possa contribuir reciprocamente, ou seja,
igualmente ou de forma que um ajude o outro.
Por esses e outros motivos, é preciso que um advogado especialista em Direito
Societário auxilie os empreendedores que desejam ter esse tipo de negócio.
Se você ainda não sabe o que significa o Direito Societário, mas quer abrir um
negócio em sociedade, não se preocupe, vamos explicar um pouco sobre esse
tema.
O Direito Societário é uma parte do direito que relaciona-se com o estudo das
sociedades empresárias. Ele é constituído pela relação societária, que é quando
existe uma relação dos sócios entre si, e pela estrutura societária, quando existe
uma formação de sociedade.
É por ele que é possível cuidar de questões gerenciais, conflitos entre os sócios,
alterações de controle de participação, entre outras. Além disso, o Direito
Societário é responsável por regular o funcionamento das empresas.
Uma sociedade é constituída pela cooperação entre duas ou mais pessoas, que
possuem o mesmo objetivo de gerar renda em um determinado ramo, porém,
existem algumas exceções em que a atividade não precisa necessariamente
gerar algum tipo de lucro.
Ao contrário do que muita gente pensa quando é falado em Direito Societário,
além da sociedade LTDA (limitada) e a anônima, existem outros tipos de
sociedade no Brasil, são elas:
1 – Sociedade em nome coletivo: os sócios devem responder de forma
igualitária, além de constar no nome da empresa a inicial ou o nome de
cada um, seguidos pelo termo “& Cia ou Companhia”. Porém, é possível
limitar a responsabilidade de cada sócio através de um contrato social.
2 -Sociedade em comandita simples: neste tipo de sociedade, uma parte
dos sócios tem sua responsabilidade limitada, mas os outros não. Cada
responsabilidade é especificada no contrato social, e quando um novo
sócio entra, é necessário passar pela aprovação de todos.
3 – Sociedade em comandita por ações: esta sociedade se diferencia por
operar por firma ou denominação. O diretor nomeado é o único que é
responsável pelos atos deliberativos. Caso seja necessário ter mais um
diretor, só é possível quando a sociedade estiver se formando.
4 -Cooperativa: é uma sociedade formada por pessoas que possuem um
interesse em comum. Como não possui fins lucrativos, a organização deve
ser feita de forma democrática, sempre respeitando os direitos e deveres
de cada sócio.
O Direito Societário possui alguns princípios norteadores que os empresários
precisam conhecer, principalmente quando desejam abrir uma sociedade:
Liberdade de associação: é a liberdade que um sócio tem de se associar ou de
não se associar. É o direito de retirada.
Liberdade de iniciativa: é a liberdade que o empresário possui de exercer sua
iniciativa privada visando lucro, claro, dentro da lei.
Liberdade de concorrência: é o direito que uma sociedade tem de utilizar todos
os recursos permitidos dentro da lei para desenvolver-se economicamente.
Função social da empresa: preserva a empresa que contribui para o
desenvolvimento social, cultural e econômico.
Limitação da responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais: desde que
os sócios ajam dentro da legalidade, oferece uma segurança jurídica para os
empresários (garantindo seu patrimônio), em caso de necessidade.
Autonomia patrimonial da sociedade: em caso de a pessoa ser uma empresa
independente, seu patrimônio também deverá ser. Quem responde pelas
obrigações é a empresa.
No Direito Societário, existem dois tipos de sociedade, a sociedade personificada
e a não personificada. Para simplificar, dizemos que a personificada possui
registro e a não personificada não possui registro. Porém, podemos perceber as
diferenças:
Sociedade não personificada: são as sociedades que não possuem CNPJ, ou
seja, não foram registrados no cartório. Mesmo que a empresa tenha um nome
comercial, não poderá se beneficiar de direitos presentes no Direito Comercial.
Sociedade personificada: são as sociedades que possuem registro, ou seja,
possuem CNPJ, por isso, podem se beneficiar dos direitos do Direito Comercial.
Antes de começar suas atividades econômicas, a empresa deve ser inscrita no
registro de empresas mercantis.
Uma conclusão que podemos tirar de todo esse aprendizado, é que para ter
sucesso e manter sua empresa dentro da lei, é preciso estar por dentro do Direito
Comercial. Para que isso seja executado com clareza, é recomendado que se
consulte um advogado especialista.