• Sample Page
  • Home DDias
    • Conheça o Nosso Escritório
    • Blog
  • Áreas de Atuação
    • Civil
    • Consumidor
    • Trabalho
    • Econômico
    • Societário e Empresarial
    • Família
    • Imagem e Propriedade Intelectual
    • Imobiliário
    • Tributário
    • Ambiental
    • Penal Empresarial
    • Contratual
    • Comercial
  • Contato
Do dano extrapatrimonial
dezembro 3, 2020
Entenda sobre Direito Societário antes de criar uma sociedade empresarial!
março 9, 2021

Rio de Janeiro sai na frente ao exigir compliance em contratos

Publicado por DDias Advogados em dezembro 3, 2020
Categorias
  • Compliance
  • Uncategorized
Tags

Merece aplausos a iniciativa pioneira do estado do Rio de Janeiro (Lei 7.753, de 17 de outubro de 2017), que tornou obrigatório programas de compliance nas empresas que celebrarem contratos com a administração estadual direta, indireta e fundacional — autarquias, fundações e empresas estatais (públicas ou mistas).

Essa medida já vinha sendo cobrada por especialistas na matéria — inclusive perante a Administração Federal — a partir da experiência com a aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) e da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016). Explica-se. A Lei Anticorrupção não tornou obrigatório o compliance nas empresas privadas, apenas criou incentivos para as que adotem tais práticas, prometendo-lhes a atenuação de eventual multa, caso a empresa seja envolvida em processo administrativo, além de ser condição para possível acordo de leniência.

Já a Lei das Estatais impôs, em boa hora, a obrigatoriedade para esta espécie de empresa. Não deixou de sinalizar na direção de igual exigência para as empresas privadas que com elas celebrem contratos, mas poderia tê-lo feito de forma mais expressa, sem dar ensejo a qualquer controvérsia a respeito. Foi, sem dúvida, uma falha da lei, que pode ser corrigida quando da elaboração da política de transações com partes relacionadas, conforme previsto no artigo 71, V, do Decreto 8.945/16, que a regulamentou.

Isso porque o que se almeja, afinal, com a ideia de compliance (que literalmente significa conformidade), é justamente criar um círculo virtuoso na cadeia de valor, algo como um “efeito dominó positivo”, onde cada elo dessa cadeia exija do outro a observância dos mesmos padrões de integridade e conduta ética, com o que seria legítimo esperar certa desintoxicação do clima e melhoria no ambiente de negócios.

O Rio de Janeiro, assim, dá o exemplo. É apenas um primeiro passo, que certamente comporta alguns aprimoramentos.

Um deles no artigo que concede um prazo de seis meses após a contratação para a implantação das medidas, sendo que estas são exigíveis inclusive em contratos com essa mesma duração. Assim, quando for possível cobrar o compliance, o contrato já pode estar encerrado.

Outro aspecto que deixa dúvidas é a definição do órgão público a que caberá a aferição desse programa em cada empresa contratada. A opção de atribuir essa tarefa ao gestor, ou, em sua falta, ao fiscal do contrato, não parece ser a melhor, haja vista a probabilidade de que nem todos tenham a necessária especialização técnica para tanto. Talvez se deva cogitar de conferir essa responsabilidade a órgãos de controle interno.

Seja como for, o momento é de aplaudir a iniciativa e alertar para a importância de sua extensão aos demais entes federativos, o que muito contribuiria para a elevação dos padrões éticos e de integridade — corporativa e pública — que tanta falta fazem ao nosso país.

LEIA A MATÉRIA NA FONTE ORIGINAL

Compartilhar
0
DDias Advogados
DDias Advogados

Artigos Relacionados

março 9, 2021

Entenda sobre Direito Societário antes de criar uma sociedade empresarial!


Leia Mais
dezembro 3, 2020

Do dano extrapatrimonial


Leia Mais
dezembro 3, 2020

Supremo publica acórdão que afastou ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins


Leia Mais

Posts recentes

  • Direito Empresarial: o que você precisa ficar atento para sua empresa?!
  • Entenda sobre Direito Societário antes de criar uma sociedade empresarial!
  • Rio de Janeiro sai na frente ao exigir compliance em contratos
  • Do dano extrapatrimonial
  • Supremo publica acórdão que afastou ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

Nossas Redes Sociais:

Menu Principal

  • Home
  • Sobre Nós
  • Áreas de Atuação
  • Notícias
  • Contato

Posts recentes

  • Direito Empresarial: o que você precisa ficar atento para sua empresa?!
  • Entenda sobre Direito Societário antes de criar uma sociedade empresarial!
  • Rio de Janeiro sai na frente ao exigir compliance em contratos
© 2021 - Escritório DDias Advogados - Todos os direitos reservados.